A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a intimação de Jair Bolsonaro (PL) e do deputado federal André Janones (Avante-MG) para se manifestarem, em um prazo de 20 dias, a respeito de uma queixa-crime na qual Janones é acusado de calúnia e injúria contra o ex-presidente da República.
Ambos são solicitados a se pronunciar sobre o interesse em participar de uma audiência de conciliação. Na referida queixa-crime, Bolsonaro acusa Janones de ter cometido calúnia e injúria através de publicações em redes sociais. Entre os posts mencionados, está um datado de 31 de março de 2023, no qual Janones utilizou seu perfil no antigo Twitter, hoje X, para se referir a Bolsonaro como “ladrão de joias”.
Na postagem, ele mencionou: “Trump acaba de confirmar que se entregará à polícia na próxima terça-feira, dia 4, e o depoimento que o miliciano ladrão de joias vai dar à PF será um dia depois, na quarta, dia 5!”. Em outra publicação, datada de 5 de abril do mesmo ano, Janones usou a mesma rede social para chamar Bolsonaro de “assassino” e afirmar que o ex-presidente foi uma “inspiração” para o autor de um massacre em uma escola de Blumenau (SC).
O deputado federal ainda referiu-se ao ex-presidente como “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”. O contexto dessas publicações foi o depoimento de Bolsonaro à Polícia Federal sobre joias recebidas do governo da Arábia Saudita.
Após a publicação desses posts, Bolsonaro moveu a queixa-crime, alegando que as declarações de Janones “extrapolaram o exercício da liberdade de expressão (artigo 5º, III e IX, CRFB), uma vez que esta garantia constitucional não pode abrigar as publicações de conteúdo falso e imoral, que implicam em injustos penais”.