A decisão, emitida em 23 de dezembro, foi uma resposta à solicitação feita em 14 de dezembro, em conjunto com o Ministério Público de Alagoas (MPAL), com o objetivo de garantir fundos para indenizar moradores do bairro Bom Parto, em Maceió, afetados pelas atividades de mineração de sal-gema realizadas pela empresa.

O juiz André Tobias Granja, em sua decisão, enfatizou a importância da prudência ao considerar o bloqueio. Ele explicou: “No caso em questão, não há a necessidade de assegurar uma execução futura, uma vez que já existe um título executivo formado nos autos, mesmo que provisório, o qual pode ser devidamente executado no contexto do cumprimento individual de uma sentença coletiva”.

O problema em Maceió surgiu devido ao desgaste do solo ocasionado pela exploração de sal-gema, um tipo de sal utilizado na indústria química, em depósitos subterrâneos operados pela Braskem. A mineração inadequada resultou na instabilidade do solo, levando à evacuação completa de pelo menos três bairros da capital alagoana em 2020, devido a abalos sísmicos que comprometeram a estrutura das construções.

Justiça Federal rejeitou o pedido de bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da Braskem

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