O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um réu acusado de roubo de celular.
Com a determinação de Moraes, a condenação inicial do homem a quatro anos de prisão foi restabelecida. O incidente ocorreu em novembro de 2022, na Vila Mauá, quando o réu, mediante ameaça com simulação de arma de fogo, roubou um celular e um cartão bancário.
Após o roubo, a vítima e outros cidadãos perseguiram o acusado e acionaram a Guarda Municipal, que o localizou com base nas informações fornecidas. Inicialmente, o réu foi sentenciado a sete anos e quatro meses de reclusão, uma pena posteriormente reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para quatro anos e oito meses.
Entretanto, o STJ absolveu o réu, alegando nulidade nas provas obtidas durante a busca pessoal feita pela Guarda Municipal. O Ministério Público de São Paulo recorreu ao STF, sustentando que a busca pessoal foi justificada em uma suspeita legítima, visto que o réu foi seguido pela vítima até ser abordado pela Guarda Municipal com os itens roubados.
Moraes aceitou o recurso, enfatizando a legitimidade da atuação da Guarda Municipal. O ministro declarou: “Não há qualquer ilegalidade na ação dos guardas municipais, pois as razões fundamentadas para a busca pessoal foram devidamente justificadas no decorrer do processo, em concordância com o entendimento da Corte”.