Na quarta-feira, dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento dos indivíduos relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro
Depois de o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ter proferido seu voto estabelecendo uma pena de 17 anos de reclusão, o ministro Nunes Marques discordou tanto da sentença quanto da tipificação dos crimes.
O juiz sugeriu condenar um dos acusados por apenas dois delitos: dano qualificado e deterioração do patrimônio público.
Em sua justificativa, Nunes Marques levantou dúvidas quanto à existência de provas substanciais que respaldassem as imputações de associação criminosa, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.
Ele argumentou: “As lamentáveis manifestações ocorridas, apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance na tentativa de abolir o Estado de Direito. Um grupo difuso e descoordenado de manifestantes… não teria qualquer condição de atuar na concepção deste crime”.
Ainda reforçou que, segundo sua perspectiva, as Forças Armadas não se envolveram na tentativa de golpe, mencionando: “Forças Armadas jamais sinalizaram qualquer adesão”.