Na quarta-feira, dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento dos indivíduos relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro

Nunes Marques diverge de Moraes e afirma que não houve ameaça à democracia

Depois de o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ter proferido seu voto estabelecendo uma pena de 17 anos de reclusão, o ministro Nunes Marques discordou tanto da sentença quanto da tipificação dos crimes.

O juiz sugeriu condenar um dos acusados por apenas dois delitos: dano qualificado e deterioração do patrimônio público.

Em sua justificativa, Nunes Marques levantou dúvidas quanto à existência de provas substanciais que respaldassem as imputações de associação criminosa, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.

Ele argumentou: “As lamentáveis manifestações ocorridas, apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance na tentativa de abolir o Estado de Direito. Um grupo difuso e descoordenado de manifestantes… não teria qualquer condição de atuar na concepção deste crime”.

Ainda reforçou que, segundo sua perspectiva, as Forças Armadas não se envolveram na tentativa de golpe, mencionando: “Forças Armadas jamais sinalizaram qualquer adesão”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *