O artigo 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que anteriormente proibia que juízes atuassem em processos nos quais uma das partes fosse cliente de um escritório de advocacia associado a parentes do magistrado até o terceiro grau de parentesco, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por uma maioria de 7 votos a 4

STF permite juízes atuarem em casos envolvendo clientes de cônjuges e parentes

Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça manifestaram-se contrários à regra, enquanto Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Roberto Barroso expressaram seu apoio a ela.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), responsável por iniciar o processo, alegou que a norma vigente coloca os juízes em uma posição delicada, pois eles não têm maneira de determinar se uma das partes se encaixa na restrição, visto que tal informação não é fornecida no processo. Gilmar Mendes concordou com os argumentos da AMB, destacando a potencialidade de as partes utilizarem essa restrição de forma estratégica para influenciar na seleção dos julgadores para o caso.

A interpretação recente adotada pelo STF tem o potencial de favorecer ministros cujos familiares estejam envolvidos na advocacia, incluindo Zanin, Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Barroso e Fachin.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *