Essa ação tramita há 25 anos e deve voltar à pauta no primeiro semestre deste ano.
STF pode validar norma que proíbe demissão sem justa causa

Essa ação tramita há 25 anos e deve voltar à pauta no primeiro semestre deste ano.

Uma ação protocolada no mês de junho de 1997 no Supremo Tribunal Federal (STF) está preocupando diversos juristas e empresários.

Sendo ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT), a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 1625 quer a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Essa convenção, que foi ratificada pelo Congresso em 1996 e que, portanto, se tornou lei (revogada por FHC), proibindo demissões sem justa causa.

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