Suprema Corte Abre Caminho para Demarcações de Terras Indígenas sem Restrições de Data
Em um marco histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a tese do marco temporal, rejeitando a ideia de que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
O voto decisivo do ministro Luiz Fux selou essa importante decisão, que teve início em 2021 a partir de um caso envolvendo uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra a comunidade Xokleng.
A decisão do STF foi fundamentada na visão de que o direito das comunidades indígenas aos territórios que tradicionalmente ocupam não está vinculado a uma data específica.
Essa posição foi endossada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e José Dias Toffoli.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça apresentaram uma divergência, votando a favor do marco temporal.
Embora a decisão do STF pareça definir o destino da tese do marco temporal na Corte, é importante ressaltar que a questão ainda está em debate no Congresso, onde um projeto relacionado ao tema está atualmente em consideração.
A decisão do STF representa um passo significativo na proteção dos direitos territoriais das comunidades indígenas, mas o desdobramento final desse assunto continuará a ser discutido em esferas legislativas.